Quando o assunto é declarar imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sejam eles rurais, urbanos ou comerciais, independentemente do tipo e da localização, especialistas são categóricos e afirmam que as dúvidas são comuns e unânimes.
Preencher os dados na declaração de Imposto de Renda exige cuidado. Se você adquiriu um imóvel e tem dúvidas sobre como incluir as informações no documento, confira a seguir os principais pontos que merecem a sua atenção. E lembre-se de que é preciso sempre cumprir os prazos estipulados a cada ano para evitar problemas.
Quer saber mais? Vamos mostrar dicas essenciais e extremamente úteis para fazer a declaração de compra e venda de imóvel. Acompanhe!
De acordo com dados da Receita Federal, deve declarar o IR quem estava com a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem se enquadra nesse aspecto deve apontar o tipo de imóvel a ser declarado, depois informar como ele foi adquirido (se à vista, na planta, em prestações diretamente com a construtora ou financiado por linha de crédito ou Sistema Financeiro de Habitação).
Vale lembrar que fazer a declaração de Imposto de Renda sobre Imóvel exige bastante atenção. O motivo é que existem diversas categorias em que a sua propriedade pode entrar. Ou seja, você precisa se informar com antecedência em relação aos campos certos para preencher quando o imóvel é comprado à vista, financiado por diferentes meios, recebido de herança, doação ou alugado.
As dúvidas mais frequentes sobre o assunto envolvem a declaração de apartamentos financiados. Se os valores envolvem os menores juros do mercado, você deve declarar apenas o que foi pago no ano anterior. Então, se você está em 2020, por exemplo, precisa incluir apenas os valores do ano de 2019.
Lembre-se de que não é necessário informar o valor total porque o imóvel ainda não pertence integralmente ao seu nome, mas ao banco ou à instituição em que foi financiado. Agora, se a situação envolve um consórcio imobiliário, trata-se da mesma lógica.
Inclua apenas os gastos com as parcelas na declaração de Imposto de Renda. O valor do imóvel deve ser apenas o que o contribuinte pagou até o final do ano corrente. O total só pode ser incluído na declaração quando tudo já estiver quitado, em caso de compra financiada.
Uma boa opção para quem precisa fazer uma declaração de IR extensa é contar com a ajuda de um bom profissional. Aqui, além da praticidade e do tempo e você ainda tira todas as dúvidas antes de entregar a declaração com uma boa economia de tempo.
Com um olhar apurado sobre o assunto, ele pode ajudar em itens sobre os quais você tem dúvidas e minimizar as chances de bloqueio. Sem contar que um profissional não vai deixar nenhum detalhe passar em branco, como no caso das declarações que, além da necessidade de especificar o imóvel, também existe uma série de dependentes e outras atividades.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é que as pessoas que atuam nessa área, como contadores, conhecem sobre as leis tributárias e gestão de documentos fiscais. Assim, elas conseguem garantir que a declaração esteja fiel aos requisitos exigidos pela fiscalização da Fazenda.
Se você comete qualquer erro na declaração do IR pode acabar caindo na malha fina. Até cinco anos depois da data de entrega ainda é possível retificar a declaração, mas o ideal é que isso seja feito o mais rápido possível.
Agora, se a declaração não for feita, a situação é muito mais grave: acontece a investigação por crime e, se declarado culpado, a possibilidade de reclusão por até 5 anos.
Pronto! Agora você já sabe como fazer a declaração de compra e venda de imóvel. O mais importante é ter em mente a importância de esclarecer todas as dúvidas antes de enviar o documento. Assim, fica mais simples evitar problemas que tomam bastante tempo para serem solucionados ou, até mesmo, os bloqueios de bens.
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